TSE ignorou a Constituição, afirma o jurista Dalmo Dallari

Em entrevista ao Portal Vermelho, o jurista e professor emérito da Universidade de São Paulo, Dalmo de Abreu Dallari, classificou como “surpreendente e lamentável” a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de reabrir a análise de ação apresentada pela oposição tucana para tentar a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice Michel Temer.

Por Dayane Santos

Jurista Dalmo de Abreu Dallari

“É surpreendente e lamentável que os julgadores tenham ignorado a Constituição. É surpreendente e lamentável que os ministros tenham se deixado influenciar por fatores não jurídicos porque, de fato, essa decisão contraria frontalmente disposições constitucionais”, defendeu Dallari, que é considerado um dos principais juristas brasileiros.

Para o professor, a decisão do TSE é resultado da influência “dos fatores políticos ou pelo espetáculo que, infelizmente, a imprensa tem proporcionado”.

Afronta à Constituição

De acordo com a sua análise, a decisão não encontra fundamentação jurídica. Segundo ele, a alegação de que ocorreram supostas irregularidades ou fraudes no processo eleitoral não pode ser utilizada como argumentação para ação de impugnação de mandato.

“Cito dois artigos da Constituição que foram ignorados pelo tribunal. Um deles é o artigo 86º, parágrafo 4º, que trata precisamente da responsabilidade do presidente, diz expressamente que o presidente da República não responde por atos estranhos ao exercício de suas funções. Então, só pode ser aplicada tal sanção referente aos atos que ele tenha praticado já como presidente”, argumenta.

Segundo Dallari, seguindo a lei, a alegação de suposta irregularidade no processo eleitoral se refere a “atos estranhos ao exercício da função presidencial, portanto, está excluída a hipótese de utilização daqueles fatos como base de fundamento jurídico para um processo de impeachment”.

O jurista salienta outro ponto fundamental que, para ele, evidencia a violação constitucional. “Os julgadores ignoraram o que está escrito expressa e claramente no artigo 14º, parágrafo 10º, da Constituição, que diz que a impugnação do mandato deverá ser feita até 15 dias contados da diplomação. Evidentemente que não tem mais cabimento essa invocação”, aponta o professor.

E completa: “Por todas essas razões e tendo em conta o que a Constituição expressamente dispõe, eu realmente fiquei surpreendido, pois alguns dos julgadores têm boa reputação e se pressupõe que eles respeitem a Constituição”.

Inconformismo com a derrota nas urnas

A base de argumentação da ação proposta pelo PSDB, legenda derrotada nas urnas em 2014, é a de abuso de poder econômico por uma suposta ligação das contas de campanha da presidenta com as investigações da Operação Lava Jato. O ministro Gilmar Mendes, defensor da mesma tese, defendeu a reabertura com base nessa justificativa.

“Acho que mais uma vez, o ministro Gilmar Mendes ignorou completamente os elementos jurídicos. Ele tem feito isso muitas vezes. Se realmente ele levasse em conta esses dispositivos da Constituição, não usaria essa argumentação porque a Constituição exclui”, enfatiza Dallari. E acrescenta: “São argumentos frontalmente contrários a dispositivos constitucionais. Não tem consistência jurídica a argumentação do ministro Gilmar Mendes”.

A hipótese de abuso do poder econômico é uma das três condições para abertura do processo de impugnação de mandato. Trata-se da ação de falsidade, fraude e coação que tenha sido fator preponderante para o desequilíbrio da disputa eleitoral ou um benefício irregular usufruído por um candidato em detrimento dos demais.

Fatos

Como diz o velho ditado: contra fatos não há argumentos. O PSDB, nas eleições de 2014, recebeu R$ 53,73 milhões de empreiteiras citadas na Operação Lava Jato, como Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Camargo Correa, OAS, Galvão Engenharia, UTC, Odebrecht e Setel. No caso do PT, as doações totalizaram R$ 56,8 milhões. Onde cabe o abuso de poder diante de tal equivalência?

Além disso, partindo da tese tucana que fundamentou a reabertura da ação, as doações de campanha por empreiteiras investigadas feitas ao PSDB também deveriam estar sob suspeita.

Vale lembrar que as delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa dão conta de que houve pagamento de propina a parlamentares para obstruir as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras nos anos de 2009 e 2010.

Além disso, outro delator, Fernando Baiano, preso na Operação Lava Jato, teria intermediado o pagamento de propinas para obstruir o regular funcionamento de Comissão Parlamentar.

Vazou, inclusive, um vídeo do depoimento de Paulo Roberto Costa dando detalhes de como ocorreu a negociação com o falecido senador e presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra, para o pagamento dos R$ 10 milhões exigidos para “abafar” a CPI. Segundo as “investigações” do juiz Sergio Moro, esse montante foi pago pela empreiteira Queiroz Galvão.

Apesar de fazer conexões subjetivas, ou seja, sem nexo com a realidade, para criminalizar o PT e tentar dar um golpe contra o mandato da presidenta Dilma, não vemos a mesma conexão diante de fatos reais. Isso porque no dia 11 de novembro de 2009, os três senadores de oposição, Sérgio Guerra (PSDB-PE), Álvaro Dias (PSDB-PR) e ACM Júnior (DEM-BA) deixaram a CPI acusando a Petrobras de comandar uma “operação abafa”.