Publicado 02/10/2015 13:37

“É vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”, diz artigo 3º do decreto.
O governo também estabelece que, em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em 48 horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação.
O decreto também proíbe a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro.
A medida é uma clara demonstração do governo Dilma de sanar o debate em torno do atraso no repasse de recursos da União para cobrir gastos de bancos públicos com programas sociais.
Apesar de ser uma prática recorrente desde 2001 e, por consequência, aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no mesmo período, a análise das contas de 2014 ganhou um ingrediente, a crise política. Resultado: o TCU considerou irregular a prática.
O governo federal já encaminhou as justificativas e o tribunal deve emitir um parecer final até a próxima semana. O parecer será encaminhado ao Congresso Nacional, que terá de aprovar ou rejeitar.