TRF derruba condenação de Moro e proíbe intimação por telefone
O primeiro recurso da Lava Jato, do juiz Sergio Moro, julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou a pena de quatro anos de prisão fixada ao gerente do posto que originou o nome da operação. O colegiado, por maioria, avaliou não haver provas de que André Catão de Miranda participou por conta própria de movimentações financeiras ilegais.
Publicado 23/09/2015 11:11
Em sentença proferida em outubro de 2014, Moro concluiu que contas do Posto da Torre, em Brasília, foram usadas para lavar dinheiro de tráfico internacional de drogas. A conclusão foi baseada em investigações do início do caso, quando era focado em um esquema de doleiros e tráfico de drogas, sem menções a corrupção na Petrobras. André Catão foi um dos acusados, junto com Carlos Habib Chater, dono do posto, e Rene Luiz Pereira, acusado de tráfico.
André afirmou que desconhecia as fraudes e disse que fez os depósitos a mando do chefe. Moro, no entanto, seguindo a teoria do domínio do fato, considerou “duvidosa” a alegação de falta de dolo.
Mas segundo análise do desembargador federal Leandro Paulsen, inexiste qualquer elemento que aponte enriquecimento por parte do funcionário. “Não consigo extrair elementos que me deem uma convicção acima de qualquer dúvida razoável”, enfatizou o desembargador.
Intimação por telefone
O TRF-4 também já derrubou prisões preventivas decretadas só com base em notícias de jornais e proibiu Moro de fazer intimações por telefone. Isso mesmo, pelo telefone.
A proibição foi feita após ação de Ticiano Figueiredo, advogado de Carlos Habib Chater.
Moro argumenta que as intimações por telefone são necessárias para “o rápido julgamento”.
O desembargador João Pedro Gebran, por sua vez, afirma concordar com a necessidade de celeridade ao processo, mas enfatizou que isso não pode resultar em prejuízo a qualquer das partes. Além disso, salientou que neste caso específico não há nenhuma situação extraordinária para tal procedimento.