Publicado 14/09/2015 10:19 | Editado 04/03/2020 16:25
Ao longo dos seus 25 anos de existência, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estreitou os seus laços, na medida em que o referido instrumento tem sido invocado com habitualidade, na perspectiva de que os direitos ali insertos sejam efetivados por meio dos segmentos integrantes de seu sistema.
A hipossuficiência e a vulnerabilidade agora são tratados de forma vigilante, fato que tem permitido ao consumidor, reivindicar junto aos Órgãos de proteção e defesa maior assistência a consecução das prerrogativas disposta na norma consumerista, proporcionando maior grau de resolutividade nas demandas que envolvem os conflitos nas relações de consumo.
A articulação e a mobilização pró consumidor efetivada pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por meio dos PROCONs, Defensoria Pública, Ministério Público numa aliança com os mecanismos egressos de organizações não governamentais, voltadas à indicada política de proteção, têm sido um diferencial como marco das conquistas desde a promulgação do citado diploma.
As discussões travadas no que tange ao alcance da norma consumerista bem como ao universo daqueles que podem invocar a sua proteção têm prestigiado os princípios que primam pela dignidade da pessoa humana, valoração e respeito à vida.
Muitas conquistas nos campos doutrinário e jurisprudencial, não obstante alguns retrocessos, esses tratados no cotidiano de forma a serem revestidos e posteriormente traduzidos em vitórias, em prol da coletividade de consumidores.
Durante esses 25 anos podemos observar uma aproximação maior dos consumidores com os PROCONS, inclusive no que concerne ao grau de confiabilidade destes em relação aos Órgãos de proteção, intitulados muitas vezes, como único canal capaz de proporcionar o equilíbrio nas relações de consumo.
Incansavelmente e com limitações muitas; de pessoal, espaço e de orçamento, a defesa do consumidor tem surpreendido pelo seu caráter inovador, audacioso e dinâmico, buscando extrair de diversas fontes, meios propagadores da política de proteção e defesa, através de programas e projetos, contando com um aliado de salutar importância, que os são os meios de comunicação (rádio, TV, jornal), os quais têm, cumprindo o seu papel social, munido à sociedade de informações de extrema relevância com os elementos necessários ao exercício de sua cidadania na efetivação dos seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor continua tal atual como outrora, não necessitando de ajustes, precisando apenas ser observado e cumprido em sua integralidade, devendo ser objeto de intensa defesa por todas as esferas da sociedade, afinal de contas ele por si só contempla a todo o segmento populacional, pois cada cidadão é e sempre será um consumidor.
Fonte: Blog da Cláudia Santos
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