Panificadoras fazem parceria com Sejus no projeto Cadeias Produtivas
A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus) e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Ceará (Sindpan) firmaram parceria que vai permitir que detentos da Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba, passem a fabricar pães a serem consumidos por panificadoras de Fortaleza. Atualmente, oito padarias já funcionam de forma experimental naquela unidade prisional.
Publicado 10/09/2015 09:29 | Editado 04/03/2020 16:25
Por meio dessa ação, são produzidos cerca de dois mil pães por dia (com exceção dos sábados, domingos e quartas-feiras), que depois de congelados, são distribuídos pelas oito padarias participantes da iniciativa. Para a execução do projeto, os panificadores ficaram responsáveis pela colocação dos equipamentos necessários, da logística de transporte da produção e da colocação de um funcionário para acompanhar a produção dos detentos.
Além disso, pagam 3/4 do salário mínimo ao detento. Como contrapartida, a Sejus arca com os custos energia e água. No espaço disponibilizado para o trabalho, estão atuando quatro presos, mas segundo Lauro, há condição de ampliar para mais 20 presos, o que aumentaria a produção para cerca de 30 mil pães por semana.
O que diz a lei
– O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal).
– Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva.
– O trabalho do preso, conforme artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal, não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a atividade laboral permite abreviar o tempo de duração da sentença (remição).
– A contagem do tempo para o fim de remição será feita em razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 126 da LEP).
– O preso recebe 3/4 do salário mínimo, a ser pago pelo empregador.
Fonte: Agência da Boa Notícia