Senado aprova projeto que retira desoneração de 56 setores da economia
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 45 votos a favor e 27 contra, o projeto de lei da Câmara 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A aprovação encerrou a votação do chamado ajuste fiscal do governo federal. Como os senadores rejeitaram todas as emendas propostas, o texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Publicado 20/08/2015 09:39
Criada em 2011 pelo governo, a renúncia fiscal atingiu, em 2014, cerca de R$ 22 bilhões. A proposta trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência, por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. O governo estima que a mudança poderá resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões.
Ao defender o projeto, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou que nem todas as desonerações concedidas se transformaram em investimento para a manutenção de empregos. “Sabemos que a proposta que aí está não é a melhor. A Câmara [dos Deputados] promoveu uma série de mudanças na proposta original que gerou distorções. Mas achamos que é fundamental que se possa tomar essa medida e fechar o ajuste fiscal”.
Benefício acumulado
Segundo dados da Receita Federal, a renúncia fiscal beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).
A alíquota padrão, aumentada de 1% para 2,5%, atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros. Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.