Publicado 15/08/2015 09:54
O Decreto nº 8.500, assinado na Marcha das Margaridas, aumenta os limites de renda e patrimônio para fins de enquadramento no programa, que passam de R$ 15 mil e R$ 30 mil, para R$ 30 mil e R$ 60 mil, respectivamente. O valor do patrimônio pode chegar a R$ 100 mil, quando a área a ser adquirida for proveniente de herança e o comprador for um dos herdeiros.
Com a ampliação dos limites, se considerados os agricultores com a Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP), 50% dos agricultores familiares, sem terra ou com pouca terra, passam a se enquadrar nos critérios de acesso ao programa, principalmente os das regiões Sul e Sudeste. Como é o caso do jovem agricultor de 25 anos, Antônio Cezar Vassoler, de Meleiro (SC).
“Eu e meu irmão, Lucas (19 anos), aguardávamos ansiosos essa alteração, pois a nossa renda familiar não nos permitia adquirir os 13 hectares que queremos comprar, pelo PNCF, ao lado da terra do nosso pai. Saber que agora é possível, me deixou muito contente”, conta Antônio.
Para o secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida, “a atualização dos valores reforça o papel do Crédito Fundiário como instrumento de sucessão da agricultura familiar, evitando o processo de reconcentração da terra”.
A implementação dos novos valores ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) e da atualização dos normativos pelo Departamento de Crédito Fundiário (DCF), já em andamento.
PNCF
O programa é gerido pela Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA/MDA) em parceria com estados e com os movimentos sociais de trabalhadores rurais e da agricultura familiar. Além da terra, o PNCF permite ao agricultor construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico e o que mais for necessário para se desenvolver de forma independente e autônoma.