Publicado 02/07/2015 14:57

Ele disse ainda que a entidade deverá propor uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a medida, caso ela venha a ser promulgada se também for aprovada pelo Senado.
Para a OAB, a aprovação da PEC violou regra da própria Constituição que proíbe que uma proposta rejeitada seja votada novamente no mesmo ano.
A nota destaca que como a matéria ainda está em tramitação no Congresso, a OAB não pode ir ao STF para derrubar a votação, prerrogativa possível somente aos parlamentares. Coêlho, no entanto, disse que é possível derrubar a PEC antes mesmo de sua aprovação final por entender que a votação não seguiu o trâmite previsto na Constituição.
“Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe […] Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias”, explicou.
Para Coêlho, a proposta também é inconstitucional por alterar uma “cláusula pétrea” da Constituição, isto é, um direito que não pode ser reduzido pelo Congresso.
“A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do país. Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos”, salientou Coêlho por meio da nota.