Justiça proíbe bloqueio de internet de consumidores de Fortaleza
A Justiça do Ceará concedeu liminar favorável aos consumidores na a ação civil pública apresentada pelo Procon Fortaleza questionando operadoras TIM, Vivo, Oi e Claro por bloquear o fornecimento do acesso à Internet por usuários, de forma unilateral.
Publicado 26/06/2015 14:50
Outro questionamento judicial, uma ação popular apresentada pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, também solicita que a Justiça proíba imediatamente o bloqueio de Internet pelas empresas, em todo o Ceará.
"A proibição do bloqueio de Internet pelas operadoras de telefonia em Fortaleza é uma grande vitória dos consumidores e um passo importante na luta pelo fim dessa prática, em definitivo, e pelo ressarcimento aos consumidores que tiveram o serviço interrompido", afirma o deputado Chico Lopes, parabenizando o Procon Fortaleza pela iniciativa e apontando que os dois questionamentos judiciais – ação civil pública e ação popular – apresentados no Ceará contra as operadoras se somam na defesa do consumidor.
"Na ação popular que movemos, a Justiça deu prazo de 20 dias para as operadoras apresentarem sua defesa, antes de julgar o pedido de liminar. Felizmente, a Justiça foi sensível ao outro pedido de liminar, feito pelo Procon Fortaleza. O resultado é uma vitória dos consumidores da capital, que esperamos que possa muito em breve ser ampliada para os de todo o Estado", aponta Chico Lopes.
"Vamos agora seguir trabalhando para que essa vitória possa ser definitiva, com a Justiça definindo o mérito das duas ações. Esperamos que seja de acordo com o que pedimos: o fim do bloqueio de Internet e o respeito ao Código de Defesa do Consumidor", complementa o deputado, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal.
Outras medidas
O anúncio de que os usuários terão a Internet bloqueada em seus celulares e tablets, tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados, foi questionado pelo deputado Chico Lopes já no mês de abril, através de requerimento de audiência pública e de solicitação de providências à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na audiência pública, ficou comprovado que as empresas desobedeceram o Código de Defesa do Consumidor ao promover o corte do acesso à Internet, de forma unilateral e sem a devida informação prévia ao consumidor.
"Tomamos essas medidas e apresentamos a ação popular levando o questionamento para a Justiça, porque o consumidor que tem o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, pela franquia estipulada pela empresa ter chegado ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida. Agora, não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, aponta Chico Lopes, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
"O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 21a Vara Cível, deferiu a favor do nosso pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, a obrigação de provar que o corte está ou não causando prejuízo aos consumidores não é dos consumidores e do autor da ação, e sim das empresas processadas", destaca o deputado Chico Lopes, apontando que se trata de uma primeira vitória jurídica dos consumidores, em desfavor das empresas de telefonia.