Antes de encerrar Lava Jato, Moro se mostra convencido da culpa
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Movimento de Defesa da Advocacia declararam nesta quinta-feira (25) que o juiz federal Sergio Moro usa a prisão preventiva “para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu”.
Publicado 26/06/2015 16:51
As entidades divulgaram nota com críticas a uma decisão proferida no último dia 24, quando o juiz decidiu manter atrás das grades Alexandrino de Salles Alencar, apontado por delatores da Operação Lava Jato como operador de um esquema que fraudaria contratos da Petrobras. Ele atuaria representando a petroquímica Braskem, controlada pelo grupo Odebrecht.
Em seu despacho, Moro disse que a Odebrecht publicou comunicados em veículos de comunicação para “confundir” a opinião pública. O texto “apenas reforça a convicção deste juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva”, pois a empreiteira “não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”, escreveu o juiz.
Para os institutos, “causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção”.
E completa: “Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção”.
Leia a íntegra da nota:
Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.
Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.
Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.
Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.
Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.