Autores contam com transparência na distribuição de direitos autorais

Total transparência e condições mais justas no processo de arrecadação e distribuição de direitos autorais. É isto que o Decreto nº 8.469, que regulamenta as leis relacionadas aos direitos autorais, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, garante aos autores, usuários de direito e público em geral. Além disso, a lei também devolve ao Estado Brasileiro, através do Ministério da Cultura, a fiscalização, a regulação e a supervisão das associações e do Ecad.

Juca Ferreira - Lia de Paula

Em coletiva na sede do Minc, o ministro Juca Ferreira falou que a Lei e o decreto inovam ao criar transparência e segurança jurídica para autores e associações. "Na verdade existia um Conselho Nacional de Direito Autoral que fiscalizava e foi extinto no governo Collor, e a partir daí a gente tinha uma coisa exótica, que só existia no Brasil. Um sistema arrecadatório potente que trabalha com direitos dos criadores e que arrecada volume muito grande sem nenhum mecanismo de transparência, ficando ao livre arbítrio de cada associação. Agora é institucional, o ministério tem um papel, nós vamos procurar exercer esse papel da melhor maneira possível, inclusive na mediação de conflitos. O direito autoral estava se encaminhando para uma judicialização no Brasil. Tudo sendo resolvido na justiça, o que atrasava muito. Estamos indo para o século 21 com essa Lei e com o decreto", afirmou o ministro.

Alguns pontos da Lei entraram imediatamente em vigor com a sua publicação, em 2013, porém outros precisaram ser regulamentados pelo decreto.

A partir de agora, o MinC pode impor sanções e até anular a habilitação para cobrança de direitos autorais em caso de descumprimento da lei. "O que tem nesse decreto é a regra do mundo. A gente passa a ter o mesmo tipo de regulação que existe em outros países", conta o diretor de direitos intelectuais do MinC, Marcos Souza.

Tanto as associações quanto o Ecad deverão obedecer as novas regras de transparência. Informações do cadastro de obras deverão ser disponibilizadas ao público e aos seus associados. Os usuários de direitos autorais – radiodifusores, clubes, lojas, restaurantes, cinemas, entre outros – serão obrigados a informar e tornar pública a relação completa das obras que utilizarem, de modo a permitir uma distribuição transparente dos valores pagos.

Além disso, deverá ser divulgado, por meio de sites, as formas de cálculo e os critérios de cobrança, bem como como os regulamentos de arrecadação e distribuição.

Para fazer a cobrança de direitos autorais, as associações deverão se habilitar no Ministério, comprovando que têm condições para administrar esses direitos. No caso das associações que já existiam, essas foram automaticamente habilitadas por 2 anos e são obrigadas a apresentar documentação exigida.

Atualmente a taxa de 25% cobrada pelo Ecad e associações, reduzida gradativamente por quatro anos a partir da Lei nº12.853/2013 em vigor, passa a ser proporcional aos custos de arrecadação, não podendo ultrapassar 15% do valor arrecadado.

As associações também deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares, evitando assim o falseamento de dados e duplicidade de títulos.

Os detalhamentos da documentação e de outros critérios serão feitos por meio de duas instruções normativas e uma portaria, que devem sair ainda nesta semana. As associações terão de 60 a 90 dias para se adequarem.

Reestruturação

Há um ano, o MinC se antecipou ao decreto e convocou 24 servidores concursados para treiná-los para as novas atribuições da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI) do ministério. O decreto prevê a reestruturação da DDI com a criação de duas coordenações: Coordenação-Geral de Licenciamento Administrativo e Monitoramento e Coordenação-Geral de Informação.