Dilma edita MP com regra alternativa ao fator previdenciário
A presidenta Dilma Rousseff editou a Medida Provisória (MP) que prevê uma alternativa à proposta vetada por ela nesta quarta-feira (17) que criava uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias. A proposta, aprovada por meio de emenda à MP 664, permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.
Publicado 18/06/2015 11:55
O governo argumentou que o fim do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$135 bilhões na Previdência em 2030. O fator é um cálculo matemático que leva em conta a expectativa de vida do brasileiro e reduz o benefício quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
A MP 676/15, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18), cria uma regra nova, que já está em vigor e deve ser votada pela Câmara e pelo Senado.
A medida prevê que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).
Aumento gradual
No entanto, prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.
Já nos casos de professores que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
Para o líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (PT-AC), a adoção da progressividade na aplicação do fator previdenciário foi lúcida. “Foi uma lucidez muito grande essa progressividade que o governo está propondo por meio da medida provisória, somando à regra aprovada no Congresso, do fator 85/95, a progressão inevitável de uma maior expectativa de vida da população brasileira, que caminha para chegar perto dos 75 anos”, disse Sibá.
A regra 85/95, vetada pela presidenta Dilma, permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição – cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.