Avança ação popular contra operadoras de celular
Após ser tema de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e de reações de órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, o bloqueio de internet pelas operadoras de telefonia celular está sendo questionado na Justiça. O deputado Chico Lopes (PCdoB), que é vice-presidente da Comissão, entrou com ação popular solicitando que a Justiça proíba imediatamente o bloqueio de Internet pelas empresas.
Publicado 17/06/2015 14:49
O anúncio de que os usuários terão a internet bloqueada em seus celulares e tablets, tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados, foi questionado pelo deputado Chico Lopes em abril, através de requerimento de audiência pública e de solicitação de providências à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na audiência pública, ficou comprovado que as empresas desobedeceram o Código de Defesa do Consumidor ao promover o corte do acesso à Internet, de forma unilateral e sem a devida informação prévia ao consumidor.
"Tomamos essas medidas e apresentamos a ação popular levando o questionamento para a Justiça, porque o consumidor que tem o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, pela franquia estipulada pela empresa ter chegado ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida. Agora, não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, aponta Chico Lopes.
"O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 21ª Vara Cível, deferiu a favor do nosso pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, a obrigação de provar que o corte está ou não causando prejuízo aos consumidores não é dos consumidores e do autor da ação, e sim das empresas processadas", destaca o deputado Chico Lopes, apontando que se trata de uma primeira vitória jurídica dos consumidores, em desfavor das empresas de telefonia.
Também foi determinada pelo juiz a intimação do Ministério Público para atuar na ação, bem como os consumidores, caso queiram.