Deputado aprova reintegração de ex-funcionários da CEF
O deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), integrante da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, deu parecer favorável ao projeto que estabelece a reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF), demitidos no período de 1995 a 2003.
Publicado 03/06/2015 15:23
Em seu parecer, o relator Davidson Magalhães afirmou que “essa medida trará justiça aos mais de 300 ex-empregados da Caixa Econômica Federal que foram demitidos de forma arbitrária no período de vigência da norma ‘RH 008’”. O projeto de lei entra agora em votação na Comissão e, se aprovado o voto do relator, será encaminhado para votação do plenário.
O deputado destaca em sua aprovação, que a proposta dos autores do projeto, Daniel Almeida (BA) e Inácio Arruda (CE), ambos do PCdoB, decorre de “uma luta árdua e persistente empreendida pelos funcionários que, embora concursados, foram demitidos da Caixa Econômica Federal e perderam seus empregos de forma injusta e arbitrária naquele período”.
Davidson Magalhães explica que à época das demissões, a edição de uma norma interna denominada “RH 008”, pela CEF, ensejou “arbitrariedades, perseguições, coações, assédios morais, ilegalidades e, finalmente, demissão. Chegando-se ao cúmulo de, para dispensa de funcionários concursados, alijar-se o princípio constitucional do devido processo legal”.
Pela proposição principal, os ex-funcionários que apresentarem a documentação pertinente e manifestarem formalmente seu interesse, no prazo de 60 dias da vigência da lei (data de sua publicação), retornarão ao serviço no cargo anteriormente ocupado ou naquele resultante de transformação. Como disposições adicionais, a iniciativa atribui prioridade de reintegração àqueles que estiverem comprovadamente desempregados.
Durante o período de vigência da RH 008, a terceirização na Caixa foi ampliada de forma ilegal, de maneira que cerca de 45 mil terceirizados desenvolviam atividades tipicamente bancárias (atividade-fim) na época, o que é vedado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).