Contratante deve ser solidária em irregularidades de terceirizada 

Em meio à discussão do projeto de terceirização, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, esta semana, o projeto que possibilita a responsabilização solidária da empresa pública e privada que terceiriza serviços pelos encargos previdenciários relativos ao terceirizado e, em caso de dolo ou culpa, pelos encargos trabalhistas. A matéria seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação terminativa, quando não é necessária apreciação pelo plenário.
 

Contratante deve ser solidária em irregularidades de terceirizada

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que a responsabilização solidária é uma das grandes lutas dos que buscam a regulamentação da terceirização e afirmou que a proposta deve ser apensada ao projeto que trata do tema em tramitação na Casa.

De acordo com o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a matéria é louvável porque muitos trabalhadores de empresas terceirizadas são vitimados por seus empregadores, que atrasam ou deixam de pagar salários, 13º salário, adicional de férias, entre outras irregularidades, violando direitos trabalhistas e previdenciários.

“O objetivo é ampliar a responsabilidade solidária, forçando a administração pública e o tomador de serviços a adotar melhores critérios para a escolha do prestador contratado e fiscalizar e acompanhar a prestação de serviço, senão responderá por sua culpa de ter escolhido errado”, declarou Amorim.

Sendo assim, as dívidas decorrentes de irregularidades previdenciárias e trabalhistas (estas, só no caso de dolo ou culpa) cometidas pelo prestador contra os seus funcionários poderão ser cobradas diretamente da Administração ou do tomador, sem que seja necessário, como no regime de responsabilidade subsidiária, como prevê o projeto da terceirização, o esgotamento das tentativas de cobrança junto ao prestador contratado.

O projeto também torna obrigatório o condicionamento do pagamento pelos serviços prestados à comprovação, por parte do prestador contratado, de que recolheu os correspondentes encargos previdenciários e trabalhistas.

“Uma vez que ao tomador está sendo imposto o ônus da responsabilidade solidária, ele deve ter amparo legal robusto para exigir do prestador a comprovação do recolhimento dos correspondentes encargos. Além disso, a obrigatoriedade acima descrita teria o condão de evitar (ou ao menos mitigar) situações de conluio entre o tomador e o prestador em prejuízo do trabalhador”, argumentou Amorim.