Brasil já realizou 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo
No aniversário de dois anos da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra a realização de 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A resolução que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil foi aprovada em 14 de maio de 2013 e entrou em vigor dois dias depois, em 16 de maio do mesmo ano.
Publicado 15/05/2015 17:14
Dados divulgados em dezembro de 2014 pelas estatísticas de registro civil do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE) apontaram São Paulo em liderança com 1.945 registros de casamento. Desse número, 897 uniões ocorreram entre homens e 1.048, entre mulheres. O Acre foi o único estado a não registrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Para o conselheiro Rubens Curado, a decisão do CNJ pacificou o tema na sociedade. “A sociedade brasileira requisitava essa equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais, direito reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, mas as resistências ainda eram muitas, sobretudo para celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo perante cartórios de todo o Brasil. O tema, hoje, é uma página virada no Brasil”, disse.
Dados pelo país
De acordo com dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o Distrito Federal registrou, nos últimos 24 meses, 245 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. No primeiro ano, foram registrados 122 casamentos. No segundo ano, os últimos números confirmaram a média local: foram 123 registros.
Na Região Norte, a média anual chega a 10 casamentos desde a aprovação da resolução. Fora a inexistência de registros no Acre, Roraima apresentou dois casamentos; Amazonas, sete; e Rondônia, 10 legalizações de união estável. Já a Região Sudeste lidera, com São Paulo em primeiro lugar no ranking nacional (1.945 uniões), seguido pelo Rio de Janeiro, com 211 casamentos, e Minas Gerais, com 209.
Histórico
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Entretanto, os cartórios de todo o Brasil só passaram a ser obrigados a registrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo em maio de 2013, após resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aprovada durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio de 2013, entrou em vigor dois dias depois. Diante da recusa da realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da medida.
A equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite os mesmos direitos do casamento, estabelecidos pelo Código Civil, como inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório e divisão dos bens adquiridos. Antes da resolução do CNJ, a união de pessoas do mesmo sexo era reconhecida como estável, desde que fosse pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Entretanto, os casais precisavam ingressar na Justiça para que suas uniões fossem reconhecidas.