Senado aprova regulamentação de direitos de empregados domésticos
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos. O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. O projeto segue para sanção da presidente da República.
Publicado 07/05/2015 09:52
“Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura”, comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa.
Veja os principais pontos aprovados:
Definição e contrato
O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que pode ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT (Consolidação das leis do Trabalho). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias. É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador pode optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.
Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras devem ser compensadas no prazo máximo de um ano.
FGTS e INSS
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).
Multa em caso de demissão
A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa pode ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
Super Simples Doméstico
Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei, o Super Simples Doméstico, permitindo que todas as contribuições sejam pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.
Viagem
As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador podem ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não pode descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Benefícios
Os 30 dias de férias podemo ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.
A licença-maternidade será de 120 dias.
O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
Previdência
Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.
Os débitos incluídos no Redom podem ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deve ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implica em rescisão imediata do parcelamento.
Fiscalização
As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.
Fonte: Agência Senado