Senado muda Marco da Biodiversidade, que volta à Câmara
O Senado encerrou, nesta quarta-feira (15), a votação do novo marco legal da biodiversidade. Os senadores aprovaram os dois últimos destaques ao texto principal da matéria, que havia sido aprovado na semana passada. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para revisão.
Publicado 16/04/2015 11:56
Os senadores acataram emenda alterando a regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios. O texto original previa que, a partir da vigência da nova lei, ficariam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos com componentes da biodiversidade ou do conhecimento tradicional associado que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000 – data de edição da primeira legislação sobre o tema.
Com a mudança aprovada em Plenário, a isenção passa a valer só para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado, e não a pesquisa, antes daquela data.
A mudança recebeu críticas, com o argumento de que é uma ameaça à segurança jurídica do setor, que passa a ser obrigado a pagar repartição de benefício por um período em que ainda não havia legislação sobre o tema.
A preocupação dos senadores foi com a possibilidade de fraudes na comprovação do início do acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado como forma de se driblar o pagamento da repartição de benefícios.
Apelo mercadológico
Os senadores também aprovaram emenda determinando que a presença do elemento de agregação de valor no produto acabado não tenha que ser determinante, mas que possa contribuir para a existência de características funcionais ou para a formatação do apelo mercadológico.
Ou seja, se o recurso da biodiversidade, um princípio ativo em um remédio ou em um cosmético contribuir para a formação do apelo mercadológico, a exploração econômica desse ativo deverá repartir benefícios, ainda que ele não seja o elemento principal.
“Quando estreitamos, única e exclusivamente, para um elemento principal, vamos restringir o óbvio, que é a repartição de benefícios”, argumentou o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), defendendo a retirada do termo “determinante” do projeto.
Repartição obrigatória
Na sessão de terça-feira (14), os senadores já tinham aprovado a exigência de que a repartição de benefício seja obrigatória sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto final.
O texto original dizia que a repartição de benefício ocorreria somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional fosse um dos elementos “principais” de agregação de valor.
Os senadores também rejeitaram duas emendas que propunham substituir o termo “populações indígenas”, usado no projeto vindo da Câmara, pelos termos “povos indígenas” e “povos e comunidades tradicionais”. A justificativa foi de que a mudança feria a Constituição que associa o conceito de povo ao de nação.
O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas.
Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar a indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.
Fonte: Agência Senado