Wadson propõe projeto para inibir preconceito religioso no Brasil
Em defesa da livre manifestação de culto no Brasil, o deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG), apresentou um projeto de lei na Câmara para assegurar o direito ao uso de vestimentas ou paramentos religiosos em locais públicos.
Publicado 10/04/2015 11:14
“É um projeto pensado para as várias religiões que são praticadas em nosso país. Nosso propósito é inibir qualquer forma de preconceito e, ao mesmo tempo, garantir em lei o direito de todos os cidadãos”, explica o parlamentar.
Recentemente, foram denunciados casos de intolerância religiosa. Em março, uma estudante de Direito foi interrompida enquanto fazia o exame da OAB, em São Paulo, por usar o hijab, véu muçulmano que esconde os cabelos, orelhas e pescoço das mulheres. Em setembro de 2014, um estudante de 12 anos foi impedido de entrar na escola pública em que estudava, no Rio de Janeiro, por usar guias (colares) de candomblé.
Uma emenda apresentada pelo escritor baiano e deputado comunista Jorge Amado garantiu em lei a liberdade de culto religioso na Constituinte de 1946. “Esse projeto reforça a ideia de que o Estado brasileiro é laico, mas abriga em seu território as mais diversas manifestações e culturas religiosas. Não é correto o cerceamento do direito das pessoas se manifestarem e usarem suas indumentárias religiosas” defende.
De acordo com o texto do projeto, para garantir o exercício do direito à liberdade religiosa, o Estado deve zelar indiscriminadamente pela manutenção dos ritos, cultos, tradições, patrimônios, liturgias e crenças das diferentes religiões existentes em território nacional.
“Existe hoje em alguns países da Europa uma forte perseguição às religiões de matrizes árabes. Em nosso país, algumas religiões de matrizes africanas, que remontam do período de colonização do Brasil, têm sofrido discriminação. O projeto tem o sentido de garantir a liberdade religiosa e também preservar a cultura dos povos e nações que contribuíram para a formação do Estado brasileiro”.
O projeto também defende que vestimentas e paramentos religiosos – como véu, lenço, solidéu, taquia, quipá, filá, turbante, colares ou guias – não sejam equiparados a meros “acessórios de chapelaria” assegurando assim o direito do uso deles na emissão de documentos de identidade, CNH, passaporte, entre outros.
Do Portal Vermelho
De Brasília, com informações da Ass. Dep. Wadson Ribeiro