João Derly defende proposta para energia limpa e mais barata
O deputado João Derly (PCdoB-RS) anunciou, em discurso na Câmara, esta semana, que protocolou projeto de lei que dispõe sobre o imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Publicado 01/04/2015 14:10
“A alteração que proponho dispõe sobre a geração de energia limpa por unidades domésticas, as chamadas micro ou minigeração de energia elétrica de fonte hidráulica, eólica, solar ou biomassa. Hoje o sistema de compensação energética é calculado conforme o valor bruto e não com o total de energia gerada”, explica o parlamentar.
Segundo ele, o ICMS deve ser calculado a partir do valor líquido da energia consumida (que é a diferença entre a energia fornecida pela distribuidora e a produzida pelo consumidor). Estudos indicam que a diminuição do valor, com essa mudança, chegaria a 19% do custo total. “Esse seria um grande estímulo a investimentos na geração de energia limpa”, avalia Derly.
“Em um momento de grandes altas no custo da energia, tenho convicção que o poder público incentivar o uso de energia que torne a conta mais barata e que não polua é uma medida a favor da população e do país”, afirma Derly.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a atividade de micro e minigeração de energia elétrica criando um Sistema de Compensação Energética. Por meio desse sistema, unidades domésticas de produção de energia elétrica de fonte hidráulica, eólica, solar ou biomassa podem direcionar sua produção ao sistema geral de distribuição.
Ao final, há a compensação entre a energia consumida pela unidade e a energia gerada,
reduzindo os custos do consumidor e estimulando a geração de energia alternativa de fontes limpas.
Em 5 de abril de 2013, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) previu em suas
disposições que o ICMS incidente nos sistemas de compensação de energia elétrica teria como base de cálculo o valor total da operação de fornecimento pela empresa distribuidora. O valor compensado pelo fornecimento de energia elétrica pelo consumidor é desconsiderado na apuração da base de cálculo do tributo, sendo este incidente sobre o valor bruto.
Do Portal Vermelho
De Brasília, com informações da Ass. Dep. João Derly