Aprovado prazo de 30 dias para União reindexar dívidas dos estados
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o projeto de lei que estabelece critérios sobre a indexação das dívidas dos estados com a União. O texto, aprovado por 389 votos favoráveis e duas abstenções, segue agora para a votação do Senado.
Publicado 25/03/2015 10:35
O texto aprovado estabelece que a União terá o prazo de até 30 dias da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda, para promover os aditivos contratuais, independente de regulamentação.
Ainda de acordo com o texto aprovado, vencido o prazo de 30 dias, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças que forem devidas.
A votação do projeto pela Câmara ocorreu a despeito da presidenta Dilma Rousseff ter afirmado, horas antes, que, embora considere importante a questão da dívida dos estados e municípios com a União, no momento o governo não pode resolver a questão. Segundo ela, o tema será prioridade quando a situação fiscal do país melhorar.
“Estamos fazendo um imenso esforço fiscal. Achamos importantíssimo tratar a questão da dívida dos estados, mas não podemos fazer essa despesa. Não temos condições de fazer essa despesa agora. Assim que melhorar, teremos todo o interesse em resolver o problema”, disse.
Saldo devedor
A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013, quando os deputados aprovaram, o projeto de lei mudando o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. O projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro.
Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.
A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.
A lei também autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.
Do Portal Vermelho
De Brasília, com agências