Deputado questiona corte de serviço das operadoras de celular
O anúncio feito pela operadora TIM de que seus usuários terão a Internet bloqueada em seus aparelhos tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados está sendo questionado pela Câmara dos Deputados. Um requerimento apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) solicita providências para investigação do caso aos órgãos públicos competentes.
Publicado 20/02/2015 10:59
Para o deputado Chico Lopes, a Secretaria Nacional do Consumidor, o Ministério da Justiça, o Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) devem se pronunciar a respeito da medida anunciada pela operadora TIM e já implementada pelas demais operadoras de celular.
Lopes também apresentará requerimento de audiência pública para debater o tema na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal, para ouvir representantes das operadoras TIM, Oi, Vivo e Claro.
O parlamenta avalia que a medida anunciada pela TIM, e já foi implantada por outras operadoras, fere ao menos dois artigos do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato.
Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.
Medida unilateral
“Diferentemente do que anuncia a empresa TIM, a que mais recentemente anunciou este corte,o consumidor que possui o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, porque a franquia estipulada pela empresa chegou ao fim”, analisa o parlamentar.
Segundo ele, “não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e destacando que a TIM comunicou a medida via mensagem de texto enviada aos celulares dos consumidores.
“Ninguém contrata um plano pós-pago de Internet pensando em ficar sem acesso alguns dias do mês, após acabar uma franquia que o consumidor, na prática, não tem como administrar”, enfatiza o parlamentar.
“Além dos órgãos de defesa do consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, o tema se estende para o Ministério das Comunicações e para a Anatel, por constituir uma medida diretamente ligada ao serviço de comunicação prestado pelas operadoras de celular e Internet”, justifica Lopes, que apresentou requerimento solicitando providências à agência e aos ministérios.
O parlamentar alerta ainda para o fato de que a TIM anuncia uma promoção em que ela assume que corta a Internet do cliente, mas que deixa que ele continue com acesso ao Whatsapp, mesmo após o corte. “É outra medida passível de questionamento, pois fere o princípio da neutralidade da rede, o que foi vetado quando do debate do marco civil da Internet no Brasil”, complementa o deputado Chico Lopes, ressaltando que a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal, também debaterá o caso.
Do Portal Vermelho
De Brasília, com informações da Ass. Dep. Chico Lopes