Barbosa age como desconhecesse Estatuto da Advocacia
A mídia noticiou que o Ministro da Justiça recebeu advogados que patrocinam os interesses da Odebrecht na operação Lava Jato e, de pronto, de modo irrefletido, como de costume, o ex-Ministro Joaquim Barbosa resolveu condenar a atitude do Ministro da Justiça. O Estatuto da Advocacia dispõe que os advogados têm o direito de serem recebidos por autoridades públicas (Art. 7º, VI, “b”, da Lei nº 8.906/94).
Por Luiz Carlos da Rocha, do blog Jogo do Poder
Publicado 18/02/2015 08:59
Uma molequice, irresponsável, pois não sabe o que foi tratado na reunião. Tivesse o Ministro recebido os advogados em um boteco, às escondidas, a molequice de Barbosa até teria sentido.
Quando Ministro do STF, Barbosa agia exatamente dessa forma. Como era do conhecimento geral, tinha desprezo por contato com advogados. Uma afronta ao Estatuto da OAB, que Barbosa jurou cumprir recentemente quando se inscreveu como advogado.
Além de leviano, pois presumiu que o Ministro da Justiça estava cometendo ilicitude no contato com os advogados da Odebrecht, Barbosa prega a violação ao Estatuto da OAB ao sugerir que não é honesto o advogado procurar uma autoridade do Executivo para tratar de questões relacionadas com a defesa dos interesses do cliente.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Justiça:
O ministro também assinala mais uma vez que não teve nenhuma reunião para tratar da operação Lava-jato com o advogado Sergio Renault, ao contrário do que foi divulgado de forma inverídica por uma revista semanal.
Há mais de 4 anos à frente do Ministério da Justiça, o ministro José Eduardo Cardozo jamais interferiu nas atribuições do Ministério Público e do Judiciário, que têm independência assegurada pela Constituição Federal. Da mesma forma, tem garantido total autonomia de investigação à Policia Federal, independentemente da condição política ou econômica de quaisquer investigados.
Ninguém pode desconhecer que, como é próprio de um Estado Democrático de Direito, a legislação brasileira (art. 7, VI, c, da Lei 8.908/94 – estatuto da advocacia) estabelece como direito de quaisquer advogados a prerrogativa de serem recebidos por servidores ou autoridades públicas no regular exercício de suas atividades profissionais.
Assim, não há absolutamente nada de ilegal ou de irregular no fato de que o Ministro de Estado da Justiça receba advogados que pretendem representar contra eventuais atos ilegais que julguem ter ocorrido no âmbito da atividade de órgãos da pasta. Aliás, é dever do Ministério da Justiça receber estas representações e determinar o seu regular processamento, sob pena de incorrer em grave violação legal.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Justiça”