Porta-voz do impeachment, Cunha Lima é condenado por crime eleitoral
Porta-voz tucano no Senado e defensor da tese golpista de impeachment, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime eleitoral em razão dos excessivos gastos em publicidade no ano de 2006 quando era governador e disputou a reeleição.
Publicado 13/02/2015 12:47
No último dia 5 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pelo tucano que pedia a anulação da condenação do TRE da Paraíba, de 2010, em que foi condenado a pagar 100 mil UFIRs, equivalente a R$ 106 mil.
Na sentença, a Justiça Eleitoral afirma que os R$ 22 milhões gastos nos primeiros seis meses do ano de 2006 superam em muito a média do período 2003-2006 do mandato do então governador.
No recurso derrotado no tribunal, Cássio pedia a reforma do acórdão e a improcedência da ação alegando a perda do objeto quanto ao pedido de inelegibilidade, uma vez que o prazo de três anos já teria sido cumprido. O PSDB, por sua vez, pedia a exclusão da multa ou sua redução.
A Justiça Eleitoral entendeu que só havia a perda do objeto em relação ao prazo de inelegibilidade. “É fato que o transcurso do prazo da sanção de inelegibilidade, contado da data da eleição a que se refere, leva à perda do objeto da imputação”, salientou.
Quanto a pagamento da multa, o TSE entendeu que a ação deve prosseguir. “A sanção de inelegibilidade teve como fundamento legal a prática de abuso, enquanto a multa teve como fundamento a prática de conduta vedada. Ressalto que não se aplica na hipótese destes autos a jurisprudência que considera a perda do objeto pela cumulatividade das penas, referente ao art. 41-A da Lei 9.504/97, caso em que decorrentes ambas as sanções da aplicação de um único dispositivo (que trata de captação ilícita de sufrágio), hipótese diversa da ora tratada”.
Fonte: Brasil 247