Inácio quer maior rigor contra infratores do Código de Trânsito
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou, na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), parecer favorável ao Projeto de Lei que obriga a identificação do infrator por parte do proprietário do veículo pessoa física ou jurídica sem habilitação para dirigir. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicando nova multa ao proprietário de veículo pessoa física sem habilitação para dirigir que não identificar o infrator no prazo de 15 dias.
Publicado 10/12/2014 15:58
A previsão de lavratura de nova multa já existe em relação à pessoa jurídica cujo condutor infrator não seja identificado no prazo legal. Com o projeto, a regra será estendida também aos proprietários de veículos que sejam pessoas físicas sem habilitação para dirigir.
Isso porque, em ambos os casos, se não houver a identificação do condutor infrator, não haverá imputação da pontuação relativa às infrações. A incidência da multa reforçaria a obrigação de identificação dos infratores e evitaria a impunidade nessas situações.
Quando ocorre uma infração de trânsito, além da multa, deve haver também a imputação de uma pontuação, os pontos na carteira, que podem levar o infrator contumaz à suspensão do direito de dirigir.
Nos casos em que a infração de trânsito é praticada, mas não há a imediata identificação do infrator, como ocorre no caso dos aparelhos automáticos de fiscalização eletrônica, o proprietário do veículo tem 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para identificar o condutor infrator. A esse devem ser atribuídos os pontos relativos à infração cometida. Passado o prazo, sem que haja a identificação do infrator, o proprietário do veículo é considerado responsável pela infração.
Segundo o senador Inácio, “o projeto é louvável, pois representa o fim da impunidade nos casos em que não há identificação do condutor infrator e o veículo é de propriedade de pessoa física sem habilitação. No caso das pessoas jurídicas, a não identificação do infrator importa na aplicação de nova multa ao proprietário do veículo, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses. Tal medida evita que haja impunidade relativa a não atribuição da pontuação e representa um forte incentivo para que seja feita a identificação dos condutores infratores.”
Ele destaca ainda que “o projeto também estende a mesma solução às situações em que o proprietário do veículo seja pessoa física sem habilitação. Dessa forma, vem fechar uma brecha para a impunidade que existe hoje em nosso Código de Trânsito.”
Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Sen. Inácio Arruda