Aeronautas pedem lei que determina jornada de trabalho 

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) recebeu em seu gabinete, nesta quarta-feira (12), delegação do Sindicato Nacional dos Aeronautas, encabeçada pelo presidente da entidade, José Adriano Castanho Ferreira. Eles solicitaram a aprovação do projeto de lei que determina a jornada de trabalho do aeronauta. 

Aeronautas pedem lei que determina jornada de trabalho

Segundo os trabalhadores, a fadiga dos aeronautas é responsável por 20% dos acidentes aéreos ocorridos no mundo, mas o Brasil não contempla a fadiga como fator de acidente. “Porém, em dados oficiais de uma grande empresa aérea nacional, comprovou-se que 78% dos erros dos pilotos ocorriam devido a fadiga extrema”, informou José Adriano.

O senador Inácio considerou que o projeto moderniza a legislação: “As normas foram concebidas em um momento histórico em que a utilização do modal aéreo e a tecnologia embarcada nas aeronaves eram muito diferentes do que são na atualidade”.

Após a reunião com o senador, os aeronautas acompanharam a reunião na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que confirmou a aprovação do projeto que modifica a jornada de trabalho do aeronauta.

O projeto havia sido aprovado em junho deste ano e, por ser terminativo na Comissão, precisou passar pelo turno suplementar de votação. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para ser analisado em Plenário.

Segundo o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), o grande intervalo entre a aprovação do texto e a votação em turno suplementar se deu devido à tentativa de buscar um acordo entre a categoria e as empresas. Paim explicou que não se chegou a um consenso, mas pediu aos colegas que não façam recurso para a votação em Plenário para que os ajustes sejam feitos na Câmara.

Modificações

O projeto introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada. Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão , esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês.

Nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, considerados alta temporada, será permitido que o número de folgas mensais caia para 10, conforme o texto aprovado.

A proposta também estabelece uma remuneração adequada para o aeronauta que está à disposição da empresa em atividades de solo (como treinamentos, cursos de reciclagem etc). O projeto estabelece ainda que as horas de sobreaviso serão pagas como horas de voo, à base de um terço do valor da hora normal.

No texto que segue para a Câmara foi mantido o limite de jornada previsto na lei em vigor: 11, 14 e 20 horas, de acordo com o tipo de tripulação — mínima ou simples; composta ou de revezamento, respectivamente. Esses limites vão vigorar até que entrem em vigor o artigo que determina que as escalas de voos terão que ser planejadas e executadas com base nos conceitos de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Da Redação em Brasília
Com agências