CCJ aprova projeto de Inácio contra assédio moral no serviço público
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, dia 5 de novembro, Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121, de 2009, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que veda a prática de assédio moral no serviço público federal.
Publicado 06/11/2014 00:29 | Editado 04/03/2020 16:26
Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.
Para o senador Inácio, “o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.
Para relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), o PLS aperfeiçoa “a proteção ao servidor público e, por consequência, a própria Administração Pública. O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícias, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade. O serviço público deve sempre ser ornamentado pelos princípios da impessoalidade e da moralidade”.
O projeto será votado em turno suplementar na próxima reunião da CCJ e, se aprovado, terá um prazo de cinco dias úteis para recebimento de interposição de recurso perante a mesa. Se não houver recurso, segue para a Câmara.
Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)