Projeto que legaliza guerra fiscal é aprovado no Senado 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), projeto que permite aos estados e ao Distrito Federal (DF) a legalização dos incentivos fiscais – a chamada guerra fiscal -, alvos de várias ações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aprovado é o quinto apresentado pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC) este ano. A proposta deve ser votada pelo Plenário da Casa, onde poderá receber novas emendas. 

Projeto que legaliza guerra fiscal é aprovado no Senado - Agência Senado

Foi decisiva na votação desta terça-feira a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta este mês a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Confaz.

Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a edição dessa súmula poderá causar "um verdadeiro terremoto econômico" nos estados menos desenvolvidos. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) destacou a importância da decisão da CAE para os investimentos nos estados. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) observou que o projeto aprovado pode ajudar a superar a insegurança jurídica responsável pela paralisia nos investimentos.

Convalidação

O projeto permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios.

Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Os estados e o DF terão de publicar, nos respectivos diários oficiais, relação de todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas.

Prorrogação

Conforme o texto, os estados e o DF poderão prorrogar os incentivos fiscais desde que sejam cumpridos alguns prazos-limite para as empresas tirarem proveito desses benefícios: 15 anos para atividades agropecuárias e industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal in natura.

Os estados e o DF poderão estender a concessão dos incentivos a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos-limite anteriormente estabelecidos. Também é permitido a um estado aderir a benefícios fiscais instituídos por outro na mesma região.

O texto aprovado acaba com as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado