Cutrim denuncia Roseana por crimes praticados durante campanha
O deputado acusa a governadora de cometer o crime de interceptação de comunicação telefônica, sem autorização judicial, crime de flagrante forjado e denunciação caluniosa.
Publicado 17/10/2014 18:42 | Editado 04/03/2020 16:45
O deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) ingressou com uma representação criminal, no Ministério Público Federal, contra a governadora Roseana Sarney (PMDB), acusando-a de praticar condutas ilícitas na propaganda eleitoral com vistas ao pleito de 5 de outubro no Maranhão.
Na ação, encaminhada ao procurador geral da República, Rodrigo Janot, o deputado acusa a governadora de cometer o crime de interceptação de comunicação telefônica, sem autorização judicial, crime de flagrante forjado e denunciação caluniosa.
Ao formular a ação na Procuradoria Geral da República, Cutrim afirma que, no dia 1º de outubro, ele fizera em São Luís uma visita ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Edmar Serra Cutrim, e ambos conversaram sobre as eleições no Estado.
No dia seguinte (2 de outubro), em pleno calor da reta final da campanha, surgiu na internet (especialmente em blog e redes sociais) a informação de que a governadora havia determinado ao Gabinete Militar do Palácio dos Leões a gravação da conversa travada entre o deputado e o presidente do TCE.
Em nota distribuída a diversos blogs, a governadora Roseana confirmou que partiu dela a ordem para o Gabinete Militar fazer a gravação. E nesta mesma quinta-feira (2 de outubro), o “grampo” da governadora, editado e legendado, na forma mais apelativa, em tons e sons de enorme escândalo, ganhou espaços no horário gratuito da propaganda eleitoral do rádio e televisão.
Para o deputado Raimundo Cutrim, uma perícia, caso instaurado o inquérito, constatará a montagem grosseira na inserção de falas nas quais a voz não é a sua.
“Palavras não ditas por mim aparecem nesta montagem grosseira e, mais que prejuízos eleitorais, causando impacto negativo entre os eleitores, a atitude criminosa da governadora se traduziu em profunda dor moral, afora o abalo imenso sofrido pelo bom conceito que sempre gozei no serviço público, quer como delegado de Polícia Federal, quer como secretário de Segurança Pública do Estado, e quer como deputado estadual em dois mandatos”, afirma o parlamentar.
Cutrim argumenta que os crimes contra a sua honra, em face de motivação eleitoreira, estão capitulados no Código Eleitoral, assim: “Art. 323 – Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado. Parágrafo único – A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
Art. 324 – Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Art.325 – Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Ao final da representação, o deputado pede ao procurador Rodrigo Janot que seja recebida a representação para a apuração e, ao final, a aplicação das sanções penais cabíveis contra a governadora Roseana Sarney pelas condutas ilícitas praticadas durante a propaganda eleitoral.