Procuradores enfrentam no STF ofensiva patronal pró-terceirização
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) formalizou, na última quarta-feira (10), pedido de ingresso, como “amicus curiae”, na ação sobre terceirização que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade quer fazer frente a ofensiva do agronegócio na ação, que quer a liberação geral das formas de contratação e isentar de responsabilidade o tomador de serviços.
Publicado 15/09/2014 16:10
“Amicus curiae” é uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo.
No pedido de ingresso na ação como “amicus curiae”, os procuradores explicam que “(o pedido da Associação Brasileira do Agronegócio – Abag) preconiza um liberalismo selvagem, escorado numa noção de livre iniciativa sem limites, contrária ao horizonte normativo da Carta de 1988, que preconiza um Estado dotado de papel regulador dos abusos do poder econômico”.
E diz ainda que “nos apressamos em demonstrar a absoluta impertinência da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de modo a prevenir a concessão da liminar”, protocolando o pedidod a tempo de ser examinada antes do exame do pedido de liminar da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).
A Abag alega inconstitucionalidade de decisões na Justiça do Trabalho para coibir terceirização ilícita. E busca a suspensão de qualquer processo e mesmo dos efeitos de decisões já proferidas acerca da discussão de legalidade da terceirização de serviços.
A ofensiva da entidade do agronegócio – setor onde são registrados diversos casos de terceirização e trabalho escravo – vem se somar ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da multinacional Cenibra, contra medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando liberar geral as formas de contratação e isentar de responsabilidade o tomador de serviços.
Na Súmula No 331, o TST determina que "o tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empregadora, na hipótese de contratação de serviço de vigilância armada."
Da Redação em Brasília
Com agências