Decisão de Gilmar Mendes suspende julgamento de Arruda no TSE
O julgamento do recurso interposto por José Roberto Arruda (PR), candidato ao Governo do Distrito Federal, contra o indeferimento de sua candidatura pela Lei da Ficha Limpa, foi interrompido, na noite desta terça-feira (9), por pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. A impugnação de José Roberto Arruda a governador foi requerida pelo Psol.
Publicado 10/09/2014 11:55
O relator do recurso, ministro Henrique Neves, acolheu em parte os recursos para esclarecer alguns pontos suscitados pela defesa do candidato, mantendo a decisão que considerou Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Segundo o ministro-relator, “o eventual inconformismo da defesa com a decisão não constitui tema a ser abordado e examinado em embargos de declaração”, mecanismo usado pela defesa de Arruda no recurso ao TSE. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga, antes do pedido de vista que interrompeu o julgamento.
O relator explicou que o acórdão regional foi mantido pelo TSE pela presença da mesma hipótese de inelegibilidade reconhecida na origem. Também ressaltou que “não existe omissão no acórdão embargado, já que houve manifestação expressa do Tribunal no tocante à observância do princípio da segurança jurídica.”
Da Redação em Brasília
Com informações do TSE