TSE proíbe propaganda com simulação da voz do ex-presidente Lula
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, em decisão liminar, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral no rádio com a simulação da voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em apoio a Aguimar Jesuíno, candidato ao Senado pelo estado de Goiás, e Marina Silva, candidata à Presidência da República, ambos do PSB. O descumprimento da determinação pode acarretar, de acordo com o ministro, o pagamento de multa diária.
Publicado 01/09/2014 12:34
Segundo a Coligação Com a Força do Povo, cuja candidata à reeleição é a presidenta Dilma Rousseff, o programa no rádio do candidato Aguimar Jesuíno tem o “ardiloso e nítido intuito de confundir o eleitor, com a veiculação de peças publicitárias protagonizadas por um imitador do ex-presidente Lula, através das quais simulam-se declarações de Lula em apoio à candidatura de Marina e do candidato ao Senado”.
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Os autores da representação afirmam que o ilícito teria ocorrido nos programas de rádio que foram ao ar no dia 27 de agosto, às 7h e 21h, e na propaganda veiculada no dia 29, às 12h. Para evidenciar que a propaganda desvirtua a realidade política, a coligação Com a Força do Povo lembra que o PT possui candidatura própria ao Senado no estado do Goiás.
Mensagem imprópria
Em sua decisão liminar, o ministro Herman Benjamin citou caso semelhante deliberado recentemente pelo ministro Tarcísio Vieira, o qual determinou que o Google retirasse imediatamente do YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no eleitor.
De acordo com o ministro, o caso analisado também veicula “mensagem imprópria para a correta formação do juízo político do eleitor, considerada a informação propagada a respeito da mudança do posicionamento do ex-presidente Lula – um dos mais destacados filiados do PT –, em apoio à candidata à presidência, Marina Silva”.
Ao considerar que a continuidade da veiculação da propaganda causa o risco de imprimir no eleitorado uma situação que não condiz com a realidade, o ministro concedeu liminar determinando aos representados que se abstenham de veicular a peça publicitária, sob pena de multa diária.
Da Redação em Brasília
Com informações do TSE