Mais de 2 mil eleitores se inscrevem para votar em trânsito no Ceará

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará mais de 2 mil eleitores se inscreveram para votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia nas próximas eleições. A informação foi retirada do sistema ELO – Cadastro Eleitoral – do TRE, às 17h:53, desta quinta-feira, 21, quando já havia terminado o prazo de inscrição no Estado do Ceará.

Os números, ainda não oficiais, indicam que 2.264 eleitores fizeram o pedido para votar em trânsito no Ceará, no primeiro turno, dia 5 de outubro, e 2.094 se inscreveram para votar no segundo turno, no dia 26 de outubro.

No entanto, em alguns outros estados do país, o serviço prosseguiu, após às 18 horas, devido ao fuso horário. O quantitativo oficial de eleitores que fizeram o pedido e estarão no Ceará, no primeiro e segundo turnos das eleições, só será conhecido nesta sexta-feira, 22/8.

A Resolução TSE 23.399/13 determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200.000 eleitores (novidade neste pleito), desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Por isso, no caso do Ceará, haverá seções com voto em trânsito apenas em Fortaleza e Caucaia.

A norma deixa claro que tal modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Desta forma, comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Ausência do eleitor

Na eventualidade de, no dia do pleito, não comparecer à seção escolhida para votar em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativa ou Mesa Receptora de Voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Não podendo, no entanto, fazê-lo na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito

Opções para o eleitor

O eleitor pode optar pelo voto em trânsito em apenas um dos turnos ou nos dois. Caso escolha pelos dois turnos, o cadastro é realizado na mesma ocasião e pode ser escolhido municípios diferentes para cada turno. Mas se o município for o mesmo, o local de votação também o será.

Locais de votação

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito pode consultar o seu local de votação, que atingiu o mínimo de 50 eleitores, no sítio do Tribunal Superior Eleitoral ou no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva cidade por ele indicada.

É recomendável que esses eleitores façam a consulta do local de votação nas páginas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que pode haver agregação com seção de local diverso do escolhido. A seção também pode não ser instalada, se for a única do município e não atingir o quantitativo mínimo de 50 eleitores. Nesse último caso, fica cancelada a solicitação de voto em trânsito e o eleitor fica habilitado a votar em sua seção original.

Fonte: TRE-CE