Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico
Foi colocado na pauta do Senado projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos.
Publicado 09/08/2014 12:52

A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento.
“Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos para as próprias empresas”, diz o autor da proposição, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
O projeto (PLS 243/2014) pretende incentivar a empresa fornecedora de produto ou serviço a formalizar contratos feitos pela internet. De acordo com o texto, sem a devida comprovação do contrato de aquisição de produto ou serviço, o fornecedor ficará impedido de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito informações negativas do consumidor.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.
Da Redação do Vermelho
Com informações da Agência Senado