TSE define ordem da propaganda dos candidatos à presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (5) a primeira ordem de exibição dos programas que os 11 candidatos à presidência da República terão no horário eleitoral no rádio e na televisão, que começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro.

Eleições 2014 LOGO DO VERMELHO

Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, serão assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.

Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente no horário eleitoral deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.

Em sorteio realizado no plenário da Corte, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito no rádio e na TV será assim: Eduardo Campos (PSB), seguido por Mauro Iasi (PCB); Zé Maria (PSTU); Aécio Neves (PSDB); Dilma Rousseff (PT); Levy Fidelix (PRTB); Eymael (PSDC); Rui Costa Pimenta (PCO); Pastor Everaldo (PSC), Eduardo Jorge (PV) e Luciana Genro (PSOL). Essa será a ordem do horário eleitoral do dia 19 de agosto.

Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.

Os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da Resolução TSE, considerando o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.

Segundo turno

Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.

Fonte: Portal do TSE