Projeto criminaliza conduta irresponsável de cão perigoso
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei de autoria do deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI) que tipifica como crime a conduta do responsável por cão perigoso que exponha a perigo a vida ou a integridade de terceiros, comparando-o a "portador de armas ambulantes".
Publicado 18/06/2014 16:36
“Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, abandonar, transportar ou conduzir cão perigoso de modo a expor a perigo a vida ou a integridade física de terceiros acarreta detenção de dois a quatro anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave”, propõe o projeto.
Em sua justificativa para apresentação do projeto, o deputado Osmar Júnior argumenta que “já não causa espanto notícias dando conta de que algum cão atacou uma criança, ou uma pessoa idosa, deformando-a ou mesmo matando-a. Não é possível que contemplemos passivamente esse estado de coisa”, avalia.
O parlamentar alerta que o comportamento desses animais reflete a postura agressiva e antisocial de seus donos. “E, assim como são penalizados os que se valem de armas para ameaçar ou causar danos a seus semelhantes, devemos reprimir esses portadores de armas ambulantes. Na verdade, é hora de agravarmos a punição ao comportamento dessas pessoas, tipificando-lhes claramente a conduta em lei – e cominando-lhes (aplicando-lhes) pena que nada tenha de “leve””, acrescenta.
“Assim, proponho que o condenado por este delito cumpra pena mínima de dois anos, quando o fato não constituir crime mais grave. E que, para fins de enquadramento, seja considerado perigoso o cão de raças (ou de cruzamentos) constantes de listas periodicamente atualizadas pelo Poder Executivo – a exemplo do que ocorre em relação à lei de entorpecentes”, afirma.
Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Osmar Júnior