Deputado Assis Melo é escolhido relator da Convenção 158 da OIT
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) foi designado relator da Mensagem 59, enviada pelo Executivo que submete à ratificação pelos parlamentares da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 158 proíbe a demissão de trabalhadores sem justa causa. O parlamentar, que também é dirigente nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), já anunciou que fará audiência pública sobre o assunto na Câmara em data a ser definida.
Publicado 15/04/2014 11:07
Melo vai substituir o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) que assumiu a Secretaria de Relações Institucionais. "É muito importante ter essa relatoria, porém, é grande também a responsablilidade de fazer um relatório à altura das questões da relação de trabalho no país", revela o deputado.
Essa relatoria é de fundamental importância, segundo o deputado comunista, para se contrapor às tentativas de setores empresariais representados no Congresso em retirar inúmeros direitos dos trabalhadores.
“A ratificação da Convenção 158 significa um duro golpe na demissão imotivada e pode reduzir bastante o rodízio de mão de obra, crescente no país”, assegura Melo. “Isso dá mais segurança e confiança aos trabalhadores e pode beneficiar os patrões com aprimoramento da mão de obra especializada”, afirmou.
"Desejo realizar uma ampla discussão sobre o tema para contemplar as necessidades da classe trabalhadora no relatório e assim garantir que a proposta seja aprovada e ratificada pela Câmara", defende Melo.
De acordo com a assessoria do deputado, assim que a CCJ aprovar o parecer do relator Assis Melo a Mensagem 59 deve ir para apreciação e votação em plenário. Se o Congresso ratificá-la, o Brasil passar a ser mais um país signatário da Convenção 158 da OIT, que passa a ter força de lei.
O permitido e o proibido
A Convenção 158 permite a demissão em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.
Não estão entre os motivos de demissão justificada a participação em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.
Os países signatários da Convenção 158 podem excluir da proteção nela prevista os trabalhadores com contratos de curta duração ou feitos para realizar tarefa determinada; contratos de experiência com curto período previamente definido; e contratos de trabalho ocasional.
Desde que com a consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, poderão ser excluídas também determinadas categorias com características especiais.
Da Redação em Brasília
Com informações da CTB