Publicado 16/03/2014 04:45 | Editado 04/03/2020 17:13
1- Ratificar a decisão da Comissão Política do Comitê Municipal de Florianópolis de aplicar o artigo 42 do Estatuto Partidário, por atitudes que afrontam a ética partidária e que representam repercussões negativas para a imagem do Partido, suspendendo imediata e preventivamente os filiados Ricardo Camargo Vieira, Marco Aurélio Vivas Fernandez e Lucas Ferreira dos Santos;
2- Recomendar que o Comitê Municipal do partido na capital oficie a Câmara Municipal de Florianópolis sobre a suspensão do vereador Ricardo Camargo Vieira, fato que o impede de se manifestar em nome do partido e de usar da prerrogativa de líder de bancada da sigla;
3- Manifestar sua preocupação acerca das denúncias publicizadas sobre irregularidades na administração da COMCAP e reafirma que o vereador assumiu o cargo por decisão individual e a convite do prefeito César Souza Jr., contrariando a posição do coletivo partidário, razão pela qual instaurou processo disciplinar em sua Comissão de Controle para a apuração dos fatos. O vereador deve responder pelos seus atos, praticados à revelia e em atitude de contradição com o partido. O PCdoB considera que todas as denúncias devem ser apuradas pelos órgãos competentes.