FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia
A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Publicado 14/03/2014 09:22
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.
De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição.
"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.
Fonte: Agência Brasil