Deputadas prometem lutar por prisão para devedor de pensão
A bancada feminina na Câmara dos Deputados vai aproveitar a semana que comemora o Dia Internacional da Mulher – comemorada no último sábado (8) – para tentar emplacar a votação da emenda que mantém a prisão para quem não paga pensão alimentícia para os filhos. A proposta é um dos destaques que modifica o novo Código de Processo Civil (CPC).
Publicado 10/03/2014 14:00
De acordo com o texto-base, que foi aprovado no fim do ano passado, caberá ao juiz decidir se a prisão será em regime fechado, semiaberto ou até domiciliar. Mas a bancada feminina entende que, sem prisão, não há pressão para que o devedor honre o compromisso da pensão alimentícia.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou a emenda, acrescentando um parágrafo que deixa claro que a prisão será em regime fechado, pelo período de um a três meses, mas que o devedor deve ficar separado dos presos comuns.
Para a deputada, o relaxamento de prisão representa um retrocesso. Segundo ela, a maioria das mulheres ainda depende economicamente do homem, inclusive porque a diferença salarial no mercado de trabalho é de até 30% entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Alice avisa que a bancada feminina está pronta para enfrentar o plenário e lutar para garantir maior equilíbrio na relação de um casal separado. “O relaxamento da prisão vai desmoralizar o instituto da pensão alimentícia. É uma tentativa de retrocesso. Incompreensível, ainda nas condições que a família brasileira está estruturada. Estamos dispostas a um processo de enfrentamento do plenário”, anunciou.
A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), única mulher que lidera um partido na Casa, diz que a proposta representa o apelo de toda bancada feminina e tem o apoio de alguns líderes partidários. Para ela, não se pode mexer no que está funcionando.
“A prisão tem um efeito preventivo porque, sabendo da prisão, as pessoas se esforçam para pagar a pensão. O que está em jogo são os direitos da criança, e a gente não brinca com isso. O risco da prisão intimida o abandono no sentido, pelo menos, pecuniário. A prisão já tem esse efeito educativo”, avalia.
Vantagens e desvantagens
Para o especialista em direito de família Fernando de Assis Bontempo, deixar a decisão da prisão nas mãos do juiz pode ser vantajoso porque cada caso seria analisado de forma individual. Segundo ele, às vezes prender o devedor não é a solução.
“Talvez a possibilidade de o juiz deferir algo como regime semiaberto, possibilitando que o preso trabalhe durante o dia e volte para dormir na prisão à noite, poderia preservar a capacidade de rendimento da pessoa e viabilizar o pagamento da dívida”.
No entanto, Bontempo, que é conselheiro da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal), admite que a prisão em regime fechado é uma boa ferramenta para que o devedor se esforce além dos limites para cumprir a obrigação. Para o advogado, esse é o real objetivo da lei.
“A finalidade da prisão não é punitiva, é primordialmente coercitiva. A intensão da norma é induzir o devedor de alimentos a se esforçar além dos seus limites para cumprir a obrigação alimentar. Quanto mais rigorosa for a atitude do Estado em promover prisão, obviamente essa pressão vai ser sentida com maior intensidade e a probabilidade de êxito, ou seja o pagamento da dívida, aumenta”.
Votação
A Câmara dos Deputados deixou para o final os pontos mais polêmicos do novo CPC e deve discutir, nas próximas semanas, as mudanças no artigo que estabelece a prisão para quem não paga pensão alimentícia.
A emenda da bancada feminina está pronta para votação e chegou a entrar na pauta, mas ainda não foi apreciada. As deputadas prometem pressionar os líderes para cobrar o acordo de finalizar a votação do CPC na semana que vem.
Fonte: R7