Inácio Arruda recorre de "decisão monocrática" de juiz eleitoral

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) vai recorrer ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão monocrática do juiz auxiliar da propaganda, que o multou e ao PCdoB por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo o senador, é legitimo o direito de prestar contas e divulgar sua ação parlamentar à população: “Todo cidadão tem o direito de conhecer as ações dos agentes públicos, para que assim possa exercer de forma plena o controle social, máxima de um estado democrático de direito”.

Os parlamentares do PCdoB sempre tiveram como norma prestar conta de suas atividades, independentemente do calendário eleitoral, numa demonstração de transparência de seus mandatos e respeito ao povo. Este procedimento deveria ser obrigatório e rotineiro para todos que recebem da população a responsabilidade de representá-la. “Causou-nos surpresa a descabida, desproposital e absurda iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral ao mover uma representação contra minha prestação de contas aos cearenses, agravada pelo fato de um juiz, em decisão monocrática, acatá-la”, informou o senador.

Inácio lembrou que tem 25 anos de atuação parlamentar nos níveis municipal, estadual e federal, dedicada à defesa do desenvolvimento do País e do Estado, em benefício de amplos segmentos sociais e também na defesa dos direitos do povo brasileiro. “Impedir que a população tenha acesso às ações de um partido e de seu parlamentar em nada contribui para o aprofundamento do processo democrático brasileiro, na medida em que criminaliza a atividade política e a divulgação da ação parlamentar em benefício da sociedade”, disse.

O PCdoB emitiu nota afirmando ter “a convicção de que o sentimento democrático da nossa sociedade e as forças políticas sociais e progressistas rejeitarão este cerceamento à democracia. Considerando que os partidos políticos e os mandatários do povo são essenciais e indispensáveis numa sociedade democrática, os comunistas expressam a sua confiança de que o pleno do TRE não acolherá, em consonância com o direito e a justiça, a temerária ação da Procuradoria Eleitoral e a decisão monocrática do juiz”.

Fonte: Assessoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)