Acordo Mercosul-Israel deve excluir bens produzidos em colônias
Em 2007, o Mercosul assinou um acordo de livre comércio com Israel. De acordo com o Itamaraty, trata-se de um esforço da organização regional em expandir parcerias no Oriente Médio, em que também se enquadram as negociações com o Conselho de Cooperação do Golfo, o Marrocos, o Egito e a Palestina. A exceção dos bens produzidos por Israel nas colônias estabelecidas ilegalmente nos territórios palestinos ocupados voltou à atenção nesta semana.
Por Moara Crivelente, da redação do Vermelho
Publicado 14/02/2014 16:22
Ganha força a questão da produção israelense em colônias estabelecidas ilegalmente nos territórios palestinos da Cisjordânia, sujeitos a uma expansão intensa da ocupação em diversas esferas. O movimento internacional pelo boicote à colonização tem crescido e, no Brasil, os grupos de solidariedade à Palestina buscam o maior engajamento político do país na questão.
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Após reconhecer o Estado da Palestina ainda antes da própria Organização das Nações Unidas (ONU), em 2010, o Brasil, parte do bloco de nações latino-americanas anti-colonialistas, também apoiou a assinatura de um acordo-quadro entre o Mercosul e a Organização para a Libertação da Palestina (OLP), em nome da Autoridade Nacional Palestina (ANP), integrando o durante a Cúpula de Foz do Iguaçu, em dezembro daquele ano.
No ano seguinte, a primeira Cúpula Mercosul-Palestina era realizada em Ramallah, na Cisjordânia e, dois meses depois, em dezembro de 2011, na Cúpula do Mercosul em Montevidéu, Uruguai, o Acordo de Livre Comércio entre o bloco e a Palestina foi assinado. Na ocasião, o Itamaraty chegou a assumir que se trata também de um posicionamento político com relação à questão palestina.
O escopo do acordo cobre o comércio de bens; regras de origem; salvaguardas bilaterais; regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade; medidas sanitárias e fitossanitárias; cooperação técnica e tecnológica; disposições institucionais e solução de controvérsias. Trata-se de um acordo de abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos.
Entretanto, é o acordo com Israel o mais preocupante, no sentido da responsabilização do governo israelense pela ocupação dos territórios palestinos, com grandes colônias que chegam a ter o estatuto de cidades, com zonas industriais onde são instaladas grandes fábricas de projeção internacional. Por isso, diversos movimentos globais têm pressionado seus governos para não realizarem acordos ou parcerias que beneficiem as colônias ilegais.
Cláusula interpretativa exclui bens das colônias
No caso do Brasil, neste mês, um grupo de parlamentares, encabeçado pelo senador Inácio Arruda, do PCdoB, encaminhou um ofício aos ministros da Casa Civil, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior alertando para o cumprimento da cláusula interpretativa do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e o Estado de Israel, relativa à proibição da compra de bens produzidos nos territórios palestinos ocupados na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental.
“Garantir o cumprimento do acordo, é garantir o respeito às normas internacionais relacionadas aos direitos do povo palestino e o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil," afirmou o senador Arruda, em sua página oficial.
Os senadores solicitaram que os Certificados de Origem – mecanismo previsto no acordo – sejam analisados sempre que a Secretaria de Comércio Exterior e/ou as autoridades aduaneiras do Brasil tenham dúvidas razoáveis sobre a autenticidade dos documentos e a origem dos produtos em questão.
A reivindicação dos parlamentares tem apoio também em um relatório da Representação do Brasil no Parlamento do Merscosul, apresentado pelo deputado Doutor Rosinha, do PT, em 2009, à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).
No texto fica explicada a sugestão da representação brasileira sobre a elaboração de uma cláusula interpretativa sobre a exclusão de bens cujos certificados de origem demonstrem como procedência os territórios ocupados por Israel a partir da Guerra de Junho de 1967: a Faixa de Gaza, a Cisjordânia, as Colinas do Golã (sírias) e Jerusalém Oriental, conforme cita o relatório. Um texto consensual de cláusula interpretativa sobre o assunto ficou plasmado no artigo 2º do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.665, de 2009.
O movimento internacional de solidariedade à Palestina, de defesa da justa causa do povo palestino em luta pela autodeterminação, pela dignidade e pela independência, postergada há quase sete décadas – desde o estabelecimento do Estado de Israel e o compromisso internacional com a criação de um Estado palestino – fornece mais uma base de responsabilização do governo israelense pela ocupação, que mina qualquer esforço diplomático na resolução da questão.
No contexto de mais um processo de negociações completamente frustrado pela expansão das colônias ilegais, denunciada diariamente pelas autoridades e pelo povo palestino, as alternativas de afirmação do direito internacional – que define a ilegalidade da política de ocupação pela força mantida pelo governo sionista de Israel – precisam ser desenvolvidas e avançadas pelo povo palestino e por seus aliados internacionais.