Editora Abril se compromete a não fazer propaganda para crianças

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, firmou no dia 12 de dezembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Editora Abril. O descumprimento ensejará pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, por campanha publicitária realizada, cobrados a partir da data do efetivo descumprimento.

Em junho de 2012, membros do Coletivo de Advogados para a Democracia (Coade), indignados com a incursão da Editora Abril às Escolas da Rede Pública Estadual para fazer propaganda de seus produtos às crianças e adolescentes, encaminhou representação ao Ministério Público, denunciando o caso.

Imediatamente a promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, instaurou procedimento administrativo e, após manifestação da Editora e da Secretaria de Educação do Estado, ouviu testemunhas e oficiou o Conar (Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Ao receber o Ofício, o Conselho Superior do Conar propôs representação contra ação de comunicação envolvendo distribuição, site e álbum de figurinhas da Editora Abril. Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus's” ocorreu durante os meses de março e abril de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.

Em primeira instância, o relator propôs a sustação, afirmando que, a distribuição do material deveria ser dirigida aos pais e responsáveis, e não às crianças, considerou ainda haver apelo imperativo de consumo na frase "para colecionar".

Inconformada a Editora recorreu e conseguiu reverter a decisão por três votos contra um, quando então o processo foi encaminhado ao Plenário do Conselho de Ética, que recomendou, por maioria dos votos (35×2), pela sustação da publicidade.

Finalmente, em 12 de dezembro de 2013, a Editora Abril, para livrar-se de uma Ação Civil Pública, se viu obrigada a firmar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que esta deixe de agir em desacordo com as exigências legais) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a não realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por campanha.

Com informações do MPF e do Coade.