Procon Fortaleza: Aumenta reclamações contra escolas particulares
Durante esta semana (13 a 17 de janeiro), o Procon realiza mais uma etapa de fiscalização nos estabelecimentos de ensino
Publicado 14/01/2014 00:43 | Editado 04/03/2020 16:27
A Prefeitura de Fortaleza, por intermédio do Procon municipal, registrou um aumento de 228% no número de denúncias e reclamações contra escolas particulares da capital. O índice é referente ao calendário de matrículas das escolas em 2014, quando já foram registradas 105 reclamações, comparado ao mesmo período em 2013, que contabilizou 32 denúncias. As reclamações mais comuns de pais e responsáveis estão relacionadas ao descumprimento da Lei Federal nº 12.886/2013 que, entre outras resoluções, proíbe a cobrança de material de uso coletivo ou ainda taxas e custos que substituam as despesas com os itens escolares. Durante esta semana (13 a 17 de janeiro), o Procon realiza mais uma etapa de fiscalização nos estabelecimentos de ensino.
De acordo com o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a ideia é verificar o cumprimento da Lei Federal e aumentos abusivos de mensalidades e matrículas nas escolas particulares. “Vamos intensificar a fiscalização para evitar danos ao consumidor. Nossos fiscais estão atentos às escolas que tentarem burlar a Lei, sobretudo, quando não apresentam justificativa na exigência dos itens para uso em sala de aula”. Segundo Valentim, o número de denúncias deve aumentar já que o período de matrículas segue até final de janeiro.
O Procon Fortaleza também alerta aos pais e responsáveis pelas matrículas que confiram a lista de material exigido pelas escolas, de forma a questionar o uso pedagógico e a utilização detalhada com referência a cada item listado, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.
As escolas autuadas devem retirar, imediatamente, a circulação da lista de material escolar identificada como irregular pelo Procon. Os estabelecimentos de ensino ainda estão sujeitos a multas que variam de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, conforme o trâmite de recorrência de processos devidamente instaurados pela Comissão de Procedimento Administrativo e Julgamento (CPAJ).
Confira a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas, considerado insumo à atividade comercial, de acordo com a Portaria 004/2013, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor:
– Álcool
– Algodão
– Bolas de sopro
– Canetas para lousa
– Copos descartáveis
– Cordão
– Creme dental
– Disquetes e CDs
– Elastex
– Esponja para pratos
– Estêncil a álcool e óleo
– Fita para impressora
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– Flanela
– Giz branco e colorido
– Grampeador e grampos
– Lenços descartáveis
– Material de escritório sem uso individual
– Material de limpeza em geral
– Medicamentos
– Papel convite
– Papel higiênico
– Papel ofício colorido
– Papel para copiadores
– Papel para enrolar balas
– Papel para impressora
– Pegador de roupas
– Piloto para quadro branco
– Plásticos para classificador
– Pratos descartáveis
– Tonner para impressora
Serviço
O Procon Fortaleza recebe denúncias e solicitações de vistoria que podem ser requisitadas, de maneira anônima, pelos seguintes meios de atendimento:
Site: www.fortaleza.ce.gov.br/procon no link denúncia virtual
Telefone: 151 (ligação gratuita) ou 3105-1174
Sede do Procon: Rua Major Facundo, 869 – Centro
Fonte: Prefeitura de Fortaleza