Publicado 13/01/2014 10:41 | Editado 04/03/2020 16:27
A Constituição de 88 e o Pacto Federativo dela resultante estabeleceram as competências tributárias da União, Estados e Municípios. Sob a responsabilidade do Município, ficaram o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imoveis – ITBI e o Imposto Territorial Urbano. Estes impostos devem ser suficientes para garantir o funcionamento com “qualidade” de todos os serviços públicos prestados aos cidadãos, além de financiar políticas públicas específicas com finalidades estabelecidas em Lei.
Para alguns dos serviços públicos – aqueles considerados básicos, sobretudo saúde e educação – existe transferência financeira compulsória e regular da União para Estados e Municípios. Embora a vida dos indivíduos aconteça no Município, sua competência tributária é pequena e sua base de arrecadação insuficiente. Daí a forte dependência das transferências financeiras da União e dos Estados. É nesse contexto que é oportuno introduzir a questão da Política de Juventude. Desde a década de 90 que vários estudos – de instituições como o Ipea, o IBGE, o BID e o Bird – demonstravam a necessidade de investimento social em crianças, adolescentes e, principalmente, jovens. A razão maior era aproveitar “bônus demográfico” e, deliberadamente, enfrentar nossa indescritível desigualdade. Disso decorreu a criação de uma Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude – com status de Secretaria, um Conselho Municipal de Juventude e um Fundo Municipal de Juventude, assim como a elaboração do Plano Municipal de Juventude.
Fortaleza possui 718.613 jovens entre 15 e 29 anos, que representam 29,3% da população total (IBGE:2010), legalmente estabelecidos como beneficiários das políticas públicas de juventude. Atualmente, excetuando-se o Projovem – em suas modalidades Urbano, Trabalhador e Adolescente – todos os programas e projetos são financiados com recursos do Tesouro Municipal, quer seja diretamente ou indiretamente, através de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento. A maior parte deste investimento é destinada a construção e operação da Redecuca, um rede de proteção social e oportunidades orientada por um programa de geração de capitais – cultural, social, intelectual, principalmente – e, ainda, pela plenitude da vivência dos direitos e deveres de cidadania. Em breve, a PMF entregará dois equipamentos da Redecuca à população, o que significará mais investimentos para o atendimento dos jovens.
Parte do IPTU será destinado, mesmo que indiretamente, para financiar as políticas públicas de juventude.É justo a correção do IPTU, ao menos para àqueles que desejam a redução das desigualdades.
*Élcio Batista é coordenador de Políticas Públicas de Juventude da Prefeitura Municipal de Fortaleza
Fonte: O Povo
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