STF rejeita recurso e determina prisão de João Paulo Cunha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) na Ação penal 470 e determinou o início da execução da pena de prisão. O deputado foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato.
Publicado 07/01/2014 11:16
A execução da pena determinada por Barbosa, no entanto, se refere apenas às punições por corrupção e peculato, que totalizam 6 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto.
O advogado Alberto Toron, que defende Cunha, disse que ainda não há mandado de prisão e, por isso, o deputado se entregará nesta terça-feira (7), provavelmente na sede da Polícia Federal, em Brasília.
A Câmara dos Deputados, até o início da noite desta segunda-feira, ainda não havia recebido a notificação do STF sobre o trânsito em julgado do processo de João Paulo Cunha. A Mesa Diretora da Casa só deverá decidir sobre a abertura de processo de cassação em fevereiro, quando os trabalhos legislativos forem retomados.
Recurso negado
No recurso (embargos infringentes), interposto no último dia 2 de dezembro, João Paulo pretendia que o Plenário do STF reexaminasse a condenação pelos crimes de corrupção passiva e de peculato relativo à contratação da empresa SMP&B, na qual houve apenas dois votos pela absolvição.
Ao rejeitá-lo, Joaquim Barbosa ressaltou que o Supremo, ao examinar situação semelhante em relação ao ex-deputado Pedro Corrêa (também réu na Ação penal 470), já determinou que os embargos infringentes são incabíveis sem a exigência do quórum mínimo de quatro votos pela absolvição.
No último dia 11 de dezembro, em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha disse ser inocente no caso. Ele afirmou que Joaquim Barbosa se baseou em acusações seletivas e “virou as costas” para documentos que comprovariam a sua inocência.
Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara