MTE publica novas regras para aferição das centrais sindicais
Foi publicado no final do mês de dezembro, a Instrução Normativa (IN) 5/13 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece regras e procedimentos relacionados à aferição dos índices de representatividade das centrais sindicais no âmbito do Grupo de Trabalho de Aferição.
Publicado 03/01/2014 11:50
Segundo a IN, na aferição dos índices de representatividade das centrais sindicais serão considerados o número de filiados dos sindicatos constantes nos seguintes documentos:
1) solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD), solicitações de registro sindical (SC), solicitações de atualização sindical (Solicitação de Recadastramento – SR), complemento de registro (CR) e complemento de alteração (CA) desde que validadas (deferidas) no ano corrente, a partir do mês de fevereiro do mesmo ano;
2) solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e de filiação a entidades de grau superior (SD) e solicitações de atualização sindical (SR) transmitidas via sítio do MTE até o dia 31 de dezembro de cada ano e protocoladas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
E ainda prevê que não serão considerados, para fins de alteração do número de sindicalizados, as atas e documentos apresentados em sede de SD que façam referência a troca de membros de diretoria ainda vigente, sem a composição de uma nova diretoria mediante eleição.
Também serão considerados, em ordem de preferência, nos dados da ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, o número de: a) sindicalizados aptos a votar; b) sindicalizados; e c) votantes.
Fonte: DIAP