Conselho Monetário amplia programa de investimento em R$ 50 bi
Após realização de um reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta segunda-feira (30), a ampliação do limite de financiamentos subvencionados pela União em R$ 50 bilhões. De acordo com o CMN, a aprovação está ancorada na Medida Provisória (MP) 633, expedida no último dia 26.
Publicado 31/12/2013 08:36
A MP altera a Resolução CMN 4.170, de 2012, que estabelecia as condições necessárias à concessão de financiamentos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O PSI, criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, renovado todos os anos, dispunha de R$ 322 bilhões para subvenções da União. Limite ora ampliado para R$ 372 bilhões, além de estender o prazo para concessão de financiamentos até 31 de dezembro de 2014.
Indústria
De acordo com o CMN, a iniciativa objetiva manter os incentivos à expansão da indústria nacional. Para tanto, o Coselho definiu as taxas de juros dos financiamentos, que variaram de 3,5% a 8% ao ano em 2013, e passam para intervalos entre 4% e 8% em 2014, dependendo da área de atuação.
A taxa mais baixa é para ações de inovação tecnológica, aquisição de máquinas e equipamentos, transformadores, desenvolvimento de tecnologia nacional, pró-engenharia ou inovação de produção e aquisição de peças, partes e componentes de máquinas. Os custos mais altos são cobrados nos financiamentos de bens de capital para exportação e nas próprias ações de exportação.
Produção rural
O Conselho Monetário Nacional (CMN) também aprovou nesta segunda-feira (30), as regras beneficiam agricultores ao amparo do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger).
O CMN autorizou rebates de 65% e 80% para interessados em quitar as dívidas e estabeleceu regras para a renegociação. Pela manhã, foram publicados dois decretos no Diário Oficial da União permitindo condições especiais na quitação, mas cabe ao colegiado dar o aval e definir os detalhes das operações.
Da Redação em São Paulo
Com agências