Câmara Legislativa aprova segunda fase do Recupera-DF
A medida garante que contribuintes em débito com o GDF possam quitá-lo com redução de multa e juros
Publicado 07/11/2013 10:12 | Editado 04/03/2020 16:38
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF) para pessoas jurídicas. A medida garante que contribuintes em débito com o GDF possam quitá-lo com redução de multa e juros.
Poderão ser regularizadas somente dívidas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS) geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.
A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.
Após a publicação no Diário da CLDF, o PL 1.636/2013 segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) enviará aos contribuintes uma carta-cobrança.
A adesão ao programa dá-se com o pagamento integral ou o da primeira parcela do débito.
A inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.