Novo documento facilitará integração de refugiados no Brasil
Uma demanda histórica da população refugiada que vive no Brasil acaba de ser atendida pelo Governo brasileiro: o termo “refugiado” foi retirado da cédula nacional de identidade desses estrangeiros e substituído por “residente”. Além disso, o documento informará que os refugiados estão “autorizados a exercer atividade remunerada” no país, com base na lei brasileira de refúgio, a 9.474, de julho de 1997.
Publicado 23/10/2013 09:00
A mudança já está sendo implementada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A DPF é responsável pela emissão das cédulas de identidade de todos os estrangeiros residentes no Brasil – inclusive aqueles reconhecidos como refugiados pelo Conare.
Segundo informação da Polícia Federal, os refugiados que possuem o modelo antigo da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) podem solicitar uma versão atualizada do documento. Para isso, é preciso pagar uma taxa de 305,03 reais – também válida para a primeira via do documento.
A retirada do termo “refugiado” da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) sempre foi demanda pelos próprios refugiados residentes no Brasil durante as avaliações participativas feitas com essa população. Homens e mulheres, tanto jovens como adultos, argumentavam que o termo “refugiado” oferece margem a interpretações incorretas, dificultando, principalmente, o acesso ao mercado de trabalho e a integração socioeconômica no país.
Com base nos resultados dessas avaliações, o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur) e seus parceiros passaram a solicitar a mudança junto às autoridades do governo federal.
Ao analisar uma consulta feita pelo Conare e pela Defensoria Pública da União, em junho de 2012, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer recomendando à Polícia Federal a retirada do termo “refugiado” das CIEs, com a finalidade de “preservar os refugiados de discriminação ou estigmatização decorrente de errônea interpretação da expressão em questão”.
No parecer, a consultoria jurídica do MJ avalia que a mudança na cédula de identidade dos refugiados ajudará o processo de integração desses estrangeiros residentes no Brasil, assegurando um tratamento digno, sem qualquer discriminação.
“Esta mudança na cédula de identidade dos refugiados é uma conquista que beneficiará toda a população refugiada, pois o próprio termo ainda gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto visto legal como semântico. É uma conquista que podemos considerar histórica, e esperamos que facilite a integração socioeconômica dos refugiados no Brasil”, afirma o representante do ACNUR no país, Andrés Ramirez.
O secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, também avalia o avanço como histórico, já que o pedido dos refugiados é antigo. “Com essa alteração, o Brasil cumpre com o seu papel de ampliar o rol de direitos e garantias dessa população, evitando a sua estigmatização e mantendo o diálogo aproximado com as comunidades e o aprimoramento das suas boas práticas”, disse Paulo Abrão.
Outras medidas
Recentemente, o Ministério da Justiça anunciou três outras ações para simplificar o processo de concessão de refúgio no Brasil. Desde setembro, os estrangeiros que chegam ao país e solicitam o reconhecimento de sua condição de refugiado podem pedir o protocolo provisório de solicitação de refúgio diretamente com a Polícia Federal. Antes, o documento dependia de declaração prévia do Conare.
Outra medida flexibiliza os critérios legais para concessão da reunificação familiar. Além disso, uma resolução do Conare (nº 17) facilita a concessão de vistos de entrada no país para todos os estrangeiros que sejam afetados pelo conflito da Síria, vivam nos países vizinhos ao conflito e queiram solicitar refúgio em território brasileiro.
Signatário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, o Brasil abriga cerca de 4.400 estrangeiros reconhecidos como refugiados pelo Governo brasileiro.
As estatísticas demonstram um claro crescimento nas chegadas de solicitantes de refúgio no país. Entre 2010 e 2012, o número total de pedidos de refúgio feito a cada ano mais que triplicou — de 566 em 2010 para 2.008 no ano passado. Neste ano, as projeções do Ministério da Justiça indicam que o país já recebeu cerca de 3.500 novas solicitações de refúgio.
Fonte: Centro de Informações das Nações Unidas